Os credores do clube de Paris chegaram a um acordo
no passado 6 de Julho com o Governo da Guiné-Bissau para o perdão da sua divida
pública, na sequência da aprovação pelo FMI de um acordo trienal ao abrigo do
instrumento de crédito prolongado de 7 de Maio de 2010, informou o ministro das
finanças José Mário Vaz numa entrevista colectiva realizada para o efeito.
Ostock da divida aos credores do Clube de Paris da
República da Guiné-Bissau a partir de 1 de Janeiro de 2010 foi estimado em mais
de 240 milhões de dólares em termos nominais.
Este acordo foi celebrado no âmbito do chamado
termos de colónia concebido pelo clube de paris para a implementação de alívio
intercalar da divida no quadro da Iniciativa reforçada dos Países Pobres
Altamente Endividados (HIPC).
De acordo ainda com o chamado termos de colónia, os
credores concedidos em condições de assistência oficial ao desenvolvimento
antes da data limite devem ser reembolsados num período de 40 anos, com 16 anos
de carência, com taxas de juros pelo menos tão favoráveis quanto as taxas
concessionais originais aplicadas aos empréstimos. Quanto aos credores
comerciais, 90% da divida anterior à data cut-off é cancelada, e os montantes
remanescentes são reescalonados num período de 23 anos, com 6 anos de carência.
A titulo excepcional, o responsável guineense das
finanças, asseverou que considerando a limitada capacidade de pagamento do
país, os credores consentiram em adiar para depois de 31 de Dezembro de 2012 o
pagamento dos vencimentos devidos pela Guiné-Bissau, a curto prazo e dividas
posteriores à data limite (data cut-off), assim como uma parte muito
significativa dos atrasados relativos a esses pagamentos. Eles concordaram
igualmente em adiar todos os juros devidos sobre os montantes tratados.
Estas medidas no entender do governante, deverão
reduzir em mais de 98% o serviço da divida (incluindo juros de mora) devidos
pela Guiné-Bissau aos credores do Clube de Paris entre 1 de Janeiro de 2010 e
31 de Dezembro de 2012.
“Os credores do Clube de Paris concordaram também
em dar tratamento aos atrasos de divida sujeito a um desempenho positivo do
país no âmbito do programa apoiado pelo FMI, a fim de incentivar Guiné-Bissau a
atingir o ponto de conclusão no quadro da iniciativa HIPC” informou Mário Vaz.
Neste com texto, enfatizou que o Clube de Paris
manifestou-se convidar todos os outros credores bilaterais incluindo Abu Dhabi,
Argélia, Angola, Kuwait, Líbia, Paquistão, Portugal, Arábia Saudita e Taiwan a
concede um perdão comparável da divida HIPC.
Tem grande importância destacar que o programa
económico do país é apoiado por um acordo trienal no âmbito do instrumento de
Credito prolongado aprovado pelo FMI em 7 de Maio de 2010. Cujo ponto de
decisão no âmbito da iniciativa HIPC foi atingida em Dezembro de 2000.
Aissato Indjai